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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto99.411 de 25/07/1990

    Art. 1º - Ficam aprovados a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral e do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete do Pessoal do Presidente da República, anexos a este decreto.

  • Decreto5.261 de 03/11/2004

    Art. 3º - A 5 ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, fica transformada em 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada, permanecendo subordinada à 5 ª Região Militar e 5 ª Divisão de Exército.

  • Decreto1.032 de 30/12/1993

    Art. 1º - Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994 , no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:...

  • Decreto64.855 de 21/07/1969

    Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1970, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

  • Decreto53.092 de 09/12/1963

    Art. 1º - É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

  • Decreto2.792 de 01/10/1998

    propor alterações no regimento interno; (...)" (NR) "Art. 8º O detalhamento das competências do Conselho Nacional Antidrogas e suas condições de funcionamento serão determinadas em regimento interno aprovado pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República." (NR)...

  • Decreto19.150 de 11/07/1945

    Art. 1º - Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.

  • Decreto12.229 de 25/10/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.003748/2021-76, do Ministério das Comunicações, DECRETA :...