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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto 48456-A de 01 de Julho de 1960

    Art. 1º - A letra "j" do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953 , que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) j) atestado fornecido pelo Serviço da Reserva Naval ou pelo Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade, da Diretoria do Pessoal da Marinha; ou pela Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, de que o seu portador prestou serviços à Marinha ou à Aeronáutica, conforme fôr, estando quite com o Serviço Militar."...

  • Decreto702 de 22/12/1992

    Art. 2º - Quando o Governo brasileiro deixar de nomear o Adido Militar junto a qualquer representação diplomática, conforme o previsto neste decreto, a atividade da Aditância será suspensa temporariamente.

  • Decreto438 de 31/01/1992

    Art. 2º - Quando o Governo brasileiro deixar de nomear o Adido Militar junto a qualquer representação diplomática, conforme o previsto neste Decreto, a atividade da Aditância será suspensa temporariamente.

  • Decreto97.476 de 25/01/1989

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior", com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-7.128/88); Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-22.279/86); Asilo São Vicente de Paulo, ...

  • Decreto72.021 de 28/03/1973

    Art. 1º, II, a - Cooperação Militar Brasileira no Paraguai; (Redação da pelo Decreto nº 2.016, de 1996)...

  • Decreto66.273 de 26/02/1970

    Art. 6º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto66.800 de 30/06/1970

    Art. 2º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

  • Decreto69.850 de 29/12/1971

    Art. 2º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.