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Decreto 97.476 de 25 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1989