Decreto nº 97.476 de 25 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior", com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-7.128/88); Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-22.279/86); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-78.446/77); Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (processo nº MJ-50.302/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Diadema, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo (Processo nº 9.877, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim Alegre, com sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná (Processo nº 11.138, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaraniaçu - APAE, com sede na Cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná (Processo nº MJ-9.761/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natal, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 11.747, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palotina, com sede na Cidade de Palotina, Estado do Paraná (Processo nº MJ-076/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga - APAE, com sede na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná (Processo nº 4.423/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento - APAE, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-74.853/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais - APAE, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo nº MJ-9.760/88); Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-78.497/77); Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e Social - APES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-048/78); Congregação e Beneficência Sefardi Paulista, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-30.376/86); Federação das Entidades Assistências de Santo André, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-054/74); Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-62.926/68); Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo nº MJ-3.885/88); Fundação Ninho Jardim Condessa Mariana R. Crespi, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-25.353/74); Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-31.269, de 1986).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1989