Artigo 1º do Decreto nº 97.476 de 25 de Janeiro de 1989
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior", com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-7.128/88); Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-22.279/86); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-78.446/77); Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (processo nº MJ-50.302/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Diadema, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo (Processo nº 9.877, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim Alegre, com sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná (Processo nº 11.138, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaraniaçu - APAE, com sede na Cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná (Processo nº MJ-9.761/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natal, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 11.747, de 1988); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palotina, com sede na Cidade de Palotina, Estado do Paraná (Processo nº MJ-076/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga - APAE, com sede na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná (Processo nº 4.423/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento - APAE, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-74.853/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais - APAE, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo nº MJ-9.760/88); Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-78.497/77); Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e Social - APES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-048/78); Congregação e Beneficência Sefardi Paulista, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-30.376/86); Federação das Entidades Assistências de Santo André, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-054/74); Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-62.926/68); Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo nº MJ-3.885/88); Fundação Ninho Jardim Condessa Mariana R. Crespi, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-25.353/74); Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-31.269, de 1986).