JurisHand AI Logo

Decreto 48456-A de 1 de Julho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 1 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

A letra "j" do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953 , que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) j) atestado fornecido pelo Serviço da Reserva Naval ou pelo Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade, da Diretoria do Pessoal da Marinha; ou pela Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, de que o seu portador prestou serviços à Marinha ou à Aeronáutica, conforme fôr, estando quite com o Serviço Militar."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1960