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Artigo 1º do Decreto 48456-A de 1 de Julho de 1960

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Art. 1º

A letra "j" do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953 , que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) j) atestado fornecido pelo Serviço da Reserva Naval ou pelo Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade, da Diretoria do Pessoal da Marinha; ou pela Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, de que o seu portador prestou serviços à Marinha ou à Aeronáutica, conforme fôr, estando quite com o Serviço Militar."

Art. 1º do Decreto 48456-A /1960