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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto11.135 de 15/07/2022

    Art. 1º - Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1999

    Art. 2º - O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas da Casa Militar da Presidência da República, promoverá campanhas e encontros voltados para participação da sociedade brasileira e para conscientização da comunidade contra as drogas.

  • Decreto71.250 de 13/10/1972

    Art. 4º - O pessoal civil aposentado ou militar da reserva das Forças Armadas Auxiliares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações, terão os prazos de permanência regulados pelos órgãos onde forem prestar serviços.

  • Decreto45.193 de 31/12/1958

    Art. 2º - O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.

  • Decreto67.300 de 30/09/1970

    Art. 2º, b - quatro membros designados pelo Ministro de Estado, escolhidos em lista tríplice apresentada pelas seguintes instituições: Academia Nacional de Medicina, Academia Brasileira de Mediciana Militar, Academia Nacional de Farmácia e Academia Brasileira de Adiministração Hospitalar;...

  • Decreto84.453 de 31/01/1980

    Art. 16 - A Secretaria de Segurança Pública tem por finalidade executar as atividades relativas à ordem e segurança públicas, administração de estabelecimentos carcerários, administração e segurança do tráfego e do trânsito e polícias civil e militar.

  • Decreto81.199 de 09/01/1978

    Art. 5º - As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

  • Decreto7.984 de 08/04/2013

    Art. 24, VII - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal.