Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.
O Hospital Naval de Belém terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959