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Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

E criado o Hospital Naval de Belém, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Paraná.

Art. 2º

O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.

Art. 3º

O Hospital Naval de Belém terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959