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Artigo 3º do Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958

Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.


Art. 3º

O Hospital Naval de Belém terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.