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Artigo 2º do Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958

Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.


Art. 2º

O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.