Artigo 2º do Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.