Artigo 4º do Decreto nº 45.193 de 31 de dezembro de 1958
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.