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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto57.281 de 17/11/1965

    Art. 3º - Nenhum cartão de identidade funcional poderá ser expedido sem que o servidor previamente apresente sua carteira de identidade expedida por Polícia Civil do Distrito Federal, dos Estados, pelos Gabinetes de Identificação de Ministério Militar, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro do Distrito Federal ou Estados, por ser êsse tipo de documento expedido com base em ficha datiloscópica.

  • Decreto69.450 de 01/11/1971

    Art. 6º, c - aos alunos que estiverem prestando serviço militar na tropa;...

  • Decreto9.574 de 22/11/2018

    Art. 34, I, b - o nome da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução, em código binário; e...

    • Decreto77.933 de 30/06/1976

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...

    • Decreto77.931 de 30/06/1976

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...

    • Decreto77.981 de 07/07/1976

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...

    • Decreto74.577 de 20/09/1974

      Art. 1º, Parágrafo Único - As concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...

    • Decreto77.909 de 24/06/1976

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgado mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...