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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 10, IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 do Código de Processo Civil.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 25 - Às relações decorrentes desta Medida Provisória entre pessoas jurídicas ou consumidores não-residenciais e concessionárias aplicam-se as disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória931 de 30/03/2020

    Art. 4º - A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 1º, §3º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou sub-rogado e por ele indicados para compor o PRR, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ;...

  • Medida Provisória156 de 15/03/1990

    Art. 7º - Aos crimes previstos nesta medida provisória aplicam-se supletiva e subsidiariamente as regras do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • Medida Provisória198 de 26/07/1990

    Art. 1º - Nos mandados de segurança e nos procedimentos cautelares de que tratam os artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, que versem matérias reguladas pelas disposições das Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033, 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990 e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa, até 15 de setembro de 1992, a concessão

  • Medida Provisória549 de 17/11/2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 2º, §3º - A forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes do MAE, será estabelecida na Convenção de Mercado e no estatuto, que contemplarão e regulamentarão mecanismo e convenção de arbitragem, a eles se aplicando os arts. 267, inciso VII ; 301, inciso IX ; 520, inciso VI ; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil .