Lei Complementar do Distrito Federal733 de 13/12/2006Art. 5º, XVIII - equipamentos públicos urbanos - equipamentos vinculados à plena realização da vida urbana: captação, tratamento e distribuição de água, esgoto sanitário, águas pluviais e de resíduos sólidos, distribuição de telefonia, rede de fibra ótica e outras redes de comunicação, gás canalizado, produção e distribuição de energia elétrica;...