Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006Art. 3º - Compete ao CLP/RA XVI:
I. Promover a participação da Comunidade, assessorar o Administrador Regional e órgãos de planejamento nas questões relativas ao Planejamento Territorial e Urbano, controle e fiscalização do uso do solo.
II. Aprovar em caráter preliminar o Plano Diretor Local, acompanhar e fiscalizar a sua implantação e implementação e propor a atualização de suas diretrizes.
III. Compatibilizar as ações do Poder Público, da iniciativa privada e da comunidade como um todo, sobre o espaço urbano e rural da RA XVI.
IV. Examinar a compatibilidade entre o Plano Plurianual e as diretrizes do Plano Diretor Local do Lago Sul....