“código de águas” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro107 de 10/02/2003
Art. 17 - O inciso IV do art. 109 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 109 - .... IV - Sugerir à Corregedoria Tributária do Controle Externo sanção administrativa ao Fiscal de Rendas na hipótese de reincidência de transgressão ao Código de Ética ou quando o fato, por sua repercussão, provocar danos para a classe;" Art. 18 - O Título VIII da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a denominar-se: DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO". Art. 19 - O art. 110 da Lei Comple...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro63 de 02/08/1990
Art. 41, I - determinará providências quando, não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, for constatada, tão somente, falta ou impropriedade de caráter formal; II- notificará o responsável, se verificar a ocorrência de irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, para, no prazo de trinta dias, apresentar justificativa." (NR) Nova redação dada pela Lei Complementar nº 142/2011. Art. 42 - Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, o Tribunal de Contas, na forma do Regimento Interno, quando for o caso, assinará prazo...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022
Art. 1º - A ementa e os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 71, 72, 78, 83, 84, 86, 87, 113, 119, 120, 174, 175, 176, 179 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: "LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO I DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO ÚNICO Disposições Preliminares Art. 4º (...) § 1º Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretri...
- Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 30/04/2021
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.422, DE 23 DE dezembro DE 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio DE Janeiro DE 28 DE dezembro DE 2020, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
- Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro1 de 28/06/2024
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do decreto nº 49.128, de 04 de junho de 2024, que "regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, I, da Lei nº 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro".
- Lei Complementar Estadual do Paraná83 de 17/07/1998
Art. 5º, II - saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública;...
- Lei Complementar Estadual do Paraná81 de 17/06/1998
Art. 5º, II - saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública;...
- Lei Complementar Estadual do Paraná149 de 22/08/2012
Art. 5º, II - saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviços de limpeza pública;...