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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais51 de 21/01/2003

    Art. 4º - – Fica criado um(1) cargo de provimento em comissão na classe de Auditor Setorial, código MG45, símbolo US45, do Grupo de Direção Superior, previsto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, destinado ao Gabinete Militar do Governador do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais39 de 03/04/1998

    Art. 12 - Fica incluído no item 2 do § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-14, correspondente ao cargo de Corregedor Assistente, previsto no Anexo do mesmo Decreto.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 8º - – O conselheiro, por reunião de Plenário, Câmara ou de Comissão a que comparecer, faz jus à retribuição pecuniária estabelecida em decreto" (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 172, de 25/1/2007.) Art. 9º – O número mensal de reuniões ordinárias e as condições para a convocação de extraordinárias, são os fixados no Regimento do Conselho. Art. 10 – As reuniões de Plenário, Câmara ou Comissão, ordinárias ou extraordinárias a que comparecer o conselheiro, quando ultrapassarem o número de vinte (20) em um (1) mês, não serão remuneradas. Parágrafo único – A alteraçã...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007

    Art. 1º, §3º - – A opção a que se refere o §1º deste artigo aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.) CAPÍTULO II DOS CARGOS Art. 2º – Ficam extintos, sessenta dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância, se anterior, os seguintes cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 1975, alterado pelo Anexo I da Lei nº 16....

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais107 de 12/01/2009

    Quantitativo de cargos de provimento em comissão II.1 - Cargos em comissão da Administração Superior Denominação do cargo Quantitativo Código Vencimento (em reais) Diretor-Geral 1 DG-MT 7.500,00 Vice-Diretor-Geral 1 VG-MT 6.000,00 Diretor 4 DR-MT 6.000,00 II.2 - Quantitativo de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI Espécie/nível Quantitativo de cargos Valor (em DAI-unitário) DAI-1 6 6,00 DAI-4 6 9,60 DAI-17 10 42,00 DAI-20 11 66,00 DAI-24 5 40,00 Total 38 163,60 ====================== Data da última atualização: 20/1/201...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 7º, Parágrafo Único - – Quando duas ou mais funções de que trata este artigo tiverem sido exercidas e forem de número de pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual diferentes, terá o funcionário assegurado o direito à função de maior número de pontos, desde que a exerça ou a tenha exercido, pelo menos, durante 2 (dois) anos ininterruptos, observado o mesmo limite previsto neste artigo." Art. 8º – Fica o Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescido de 10 (dez) cargos

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais1 de 29/05/1985

    Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de cargos Ex-01 Chefe de Gabinete V-68 1 DS-02 Diretor II V-68 1 DS-01 Diretor I V-58 3 AS-02 Assessor II V-58 8 AS-01 Assessor I V-45 3 EX-06 Assistente-Administrativo V-35 5 ================================ Data da última atualização: 28/7/2016.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997

    Art. 17 - – A classe de cargos de Assistente de Atividade de Saúde, de provimento em comissão, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, passa a ter o código MG-43 e símbolo SA-43, ficando incluída na categoria do Grupo de Execução, de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, atribuindo-se-lhe o fato de ajustamento de 0,6111, para efeito do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994. (Vide art. 3º da Le...