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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal27.437 de 27/11/2006

    Art. 25, IV - a manutenção das redes de água potável, esgotos e drenagem de águas pluviais;...

  • Decreto do Distrito Federal4.108 de 09/03/1978

    Art. 1º - São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102 o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais19.045 de 05/01/1978

    Art. 1º - – O Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão do Arquivo Público Mineiro, constante do Quadro X, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.146, de 14 de maio de 1975, fica acrescido de 1 (um) cargo de Supervisor II, código CH02-AP352 e de 7 (sete) cargos de Supervisor I, códigos CH01-AP236 a CH01-AP242, criados pelo artigo 12 da Lei nº 7.130, de 3 de novembro de 1977.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27.979 de 05/04/1988

    I - 4% (quatro por cento) para o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS; II - 3% (três por cento) para a Associação Feminina de Assistência - ASFAS; III - 3% (três por cento) para o Fundo de Promoção Cultural - FPC; IV - 90% (noventa por cento) para a assistência à saúde pública estadual. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.) Art. 47 - Considera-se renda bruta a que resultar da receita bruta, deduzidas as seguintes despesas: I - O valor total dos prêmios, previstos na emissão, que será no mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos cartões emi...

  • Decreto do Distrito Federal45.038 de 05/10/2023

    Art. 21, X, b - a redução do uso de energia, água e materiais;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.582 de 26/12/1996

    Art. 1º, II, b - gleba 2: faixa de servidão de adutora de água bruta da captação do Ribeirão Queiroga na cidade de Itanhomi, de propriedade presumida de Júnior Cesar Sales, com 3.770,00m², com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do PP, materializado no vértice V-7, localizado entre o terreno de Antônio Pereira Neto e o de Júnior César Sales, segue com o rumo de 75°30'NE, na distância de 74,00m, até atingir o vértice V-8; daí, segue com o rumo de 70°30'NE, na distância de 8,00m, até atingir o vértice V-9; daí, segue com o rumo

  • Decreto do Distrito Federal18.328 de 18/06/1997

    Art. 148, §3º - As águas provenientes de lavagens em Postos de Lavagem e Lubrificação (PLL), bem como outras águas de lavagem em processos industriais, são consideradas fontes poluidoras e devem ser canalizadas para o sistema coletor público de esgotos, nos casos em que a mesma exista, bem como obedecer às condições do caput do artigo.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.927 de 27/10/1965

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:...