Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.582 de 26 de dezembro de 1996
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Itanhomi, necessários à implantação da segunda etapa do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.
Art. 1º
Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Itanhomi, assim individualizados:
I
área de captação do Ribeirão Queiroga, com 1.234,00m², para desapropriação de pleno domínio, com a seguinte descrição topográfica: partindo do PP, materializado no ponto central do portão de acesso ao interior da área de proteção da captação do Ribeirão Queiroga, segue com o rumo de 50°20'SE, na distância de 5,00m, até atingir o marco M-1; daí, segue com o rumo de 10°20'SE, na distância de 27,85m, até atingir o marco M-2; daí, segue com o rumo de 88°20'SO na distância de 15,45m, até atingir o marco M-3; daí, segue com o rumo de 76°50'NO, na distância de 25,40m, até atingir o marco M-4: daí, segue com o rumo de 20°20'NE, na distância de 19,90m, até atingir o marco M-5; daí, segue com o rumo de 19°10'NO, na distância de 11,20m, até atingir o marco M-6; daí, segue com o rumo de 45°00'NE, na distância de 21,95m, até atingir o marco M-7; daí, segue 25°40'SE, na distância de 18,00m, até atingir o marco M-8; daí, segue com o rumo de 52°20'SE, na distância de 5,00m, até atingir o PP, ponto inicial desta descrição, fechando-se assim o polígono O-PP, M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7, M-8 e O-PP; os marcos M-1, M-2, M-3 e M-4 fazem divisa com área remanescente de Manoel Bento de Souza; e os marcos M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8 fazem divisa com a propriedade de Antônio Pereira Neto;
II
a) - gleba 1: faixa de servidão da adutora de água bruta da captação do Ribeirão Queiroga na cidade de Itanhomi, de propriedade presumida de Antônio Pereira Neto, com 2.660,00m², com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do PP, materializado no ponto central do portão de acesso ao interior da área de proteção à captação do Ribeirão Queiroga, segue com o rumo de 0°00'NE, na distância de 6,00m, até atingir o vértice V-1; daí, segue com o rumo de 39°00'NO, na distância de 51,00m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o rumo de 16°00'NE, na distância de 57,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 38°00'NE, na distância de 34,00m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o rumo de 2°00'SE, na distância de 48,00m, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o rumo de 79°00'SE, na distância de 34,00m, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o rumo de 80°00'NE, na distância de 36,00m, até atingir o vértice V-7, ponto final desta descrição, na divisa com terreno de Júnior César Sales, definindo-se esta faixa com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo descrito, fazendo divisa com área remanescente de Antônio Pereira Neto;
b
- gleba 2: faixa de servidão de adutora de água bruta da captação do Ribeirão Queiroga na cidade de Itanhomi, de propriedade presumida de Júnior Cesar Sales, com 3.770,00m², com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do PP, materializado no vértice V-7, localizado entre o terreno de Antônio Pereira Neto e o de Júnior César Sales, segue com o rumo de 75°30'NE, na distância de 74,00m, até atingir o vértice V-8; daí, segue com o rumo de 70°30'NE, na distância de 8,00m, até atingir o vértice V-9; daí, segue com o rumo de 63°30'NE, na distância de 123,00m, até atingir o vértice V-10; daí, segue com o rumo de 58°30'NE, na distância de 100,00m, até atingir o vértice V-11, ponto final desta descrição, na divisa com o terreno de Jaci Sales de Freitas, definindo-se esta faixa com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo descrito, fazendo divisa com área remanescente do próprio proprietário; gleba 3: faixa de servidão da adutora de água bruta da captação do Ribeirão Queiroga, na cidade de Itanhomi, de propriedade presumida de Jaci Sales de Freitas, com 3.440,00m2, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do PP, materializado no vértice V-11, localizado entre o terreno de Júnior César Sales e o de Jaci Sales de Freitas, segue com o rumo de 55°30'NE, na distância de 172,00m, até atingir o vértice V-12; daí, segue com o rumo de 39°30'NE, na distância de 172,00m, até atingir o V-13, ponto final desta descrição, na divisa do terreno da Jaci Sales de Freitas com o alinhamento predial da Rua Capitão Laudelino Braz, definindo-se esta faixa com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo descrito, fazendo divisa com área remanescente do próprio proprietário.
Art. 2º
Os terrenos individualizados no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação de segunda etapa do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Itanhomi, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.
Art. 3º
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.
Art. 4º
o - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º
o - Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo Álvaro Brandão de Azeredo Israel Pinheiro Filho