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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.582 de 26 de dezembro de 1996


Art. 2º

Os terrenos individualizados no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação de segunda etapa do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Itanhomi, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.