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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.582 de 26 de dezembro de 1996

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Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.