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Decreto do Distrito Federal nº 4108 de 09 de Março de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102 o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

Art. 2º

O provimento das funções de confiança comprendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.