Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4108 de 09 de Março de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.