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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4108 de 09 de Março de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4108 de 09 de Março de 1978