Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4108 de 09 de Março de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102 o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.