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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.927 de 27 de outubro de 1965

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Santiago Dantas”, na cidade de Ipatinga. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar "Professor Santiago Dantas", na cidade de Ipatinga.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Santiago Dantas”, na cidade de Ipatinga. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27de outubro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.927 de 27 de outubro de 1965