Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.927 de 27 de outubro de 1965
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Santiago Dantas”, na cidade de Ipatinga. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Santiago Dantas”, na cidade de Ipatinga. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27de outubro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada