Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.927 de 27 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar "Professor Santiago Dantas", na cidade de Ipatinga.
– Fica criado o Grupo Escolar "Professor Santiago Dantas", na cidade de Ipatinga.