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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.653 de 01/03/1966

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.634 de 30/08/1965

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais28.170 de 08/06/1988

    O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG é o responsável pela aplicação no Estado das disposições contidas no Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Art. 10 – Fica delegada competência ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais. Art. 11 – Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG promover, independent...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.864 de 02/09/2004

    Art. 2º, III - Parte 2 do Anexo V: "5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelo benefício fiscal de que trata o item 50 da Parte 1 do Anexo I. 5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código ...

  • Decreto do Distrito Federal36.348 de 30/01/2015

    Art. 6º - Estão proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal15.400 de 30/12/1993

    Art. 43, VII - código da unidade orçamentaria;...

  • Decreto do Distrito Federal5.292 de 17/06/1980

    Art. 1º, II - na Coordenação de Polícia Especializada, substituir a função de Chefe da Seção de Carceragem, Código DAI-111.3, pela função de Chefe do Serviço de Carceragem, Código DAI-111.3;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.420 de 16/05/2022

    Art. 15 - – Os auditores internos deverão observar e aplicar, no desempenho de suas funções, os aspectos técnicos, procedimentos e normas de conduta previstos nos regulamentos do órgão ou da entidade e da CGE, no Código de Ética do Poder Executivo Estadual e da CGE, e demais normas de auditoria aplicáveis às boas práticas nacionais e internacionais.