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Decreto do Distrito Federal nº 5292 de 17 de Junho de 1980

Altera o Anexo do Decreto nº 5.066, de 18 de janeiro de 1980, que aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009.923/80. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de junho de 1980


Art. 1º

Fica alterado o Anexo do Decreto nº 5066, de 18 de janeiro de 1980, na parte referente à Secretaria de Segurança Pública, para fazer as seguintes modificações:

I

na Divisão de Informações, da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, substituir o Código DAI-112.2 atribuído à função de Assistente, pelo Código DAI-112.3;

II

na Coordenação de Polícia Especializada, substituir a função de Chefe da Seção de Carceragem, Código DAI-111.3, pela função de Chefe do Serviço de Carceragem, Código DAI-111.3;

III

no Serviço de Carceragem de que trata o item anterior, incluir duas funções de Assistente, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE (Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 17-6-80, página 10).

Decreto do Distrito Federal nº 5292 de 17 de Junho de 1980