Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5292 de 17 de Junho de 1980
Altera o Anexo do Decreto nº 5.066, de 18 de janeiro de 1980, que aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.