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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5292 de 17 de Junho de 1980

Altera o Anexo do Decreto nº 5.066, de 18 de janeiro de 1980, que aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5292 /1980