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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5292 de 17 de Junho de 1980

Altera o Anexo do Decreto nº 5.066, de 18 de janeiro de 1980, que aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo do Decreto nº 5066, de 18 de janeiro de 1980, na parte referente à Secretaria de Segurança Pública, para fazer as seguintes modificações:

I

na Divisão de Informações, da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, substituir o Código DAI-112.2 atribuído à função de Assistente, pelo Código DAI-112.3;

II

na Coordenação de Polícia Especializada, substituir a função de Chefe da Seção de Carceragem, Código DAI-111.3, pela função de Chefe do Serviço de Carceragem, Código DAI-111.3;

III

no Serviço de Carceragem de que trata o item anterior, incluir duas funções de Assistente, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5292 /1980