JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 01 de março de 1966

Cria um Grupo Escolar na cidade de Almenara, com a denominação de “Angelina Nascimento”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar "Angelina Nascimento", na cidade de Almenara. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto com numeração especial nº 12, 6/1/2012.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Angelina Nascimento”, na cidade de Almenara. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto com numeração especial nº 12, 6/1/2012.) Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida ============================== Data da última atualização: 20/4/2017.