Decreto Estadual de Minas Gerais8.403 de 21/04/1928Art. 14, §3º - – Para vereador e membros dos conselhos municipais:
1º – Os magistrados:
2º – Os cidadãos que exercerem cargo policial, ainda mesmo como suplentes, no período eleitoral e nos três meses anteriores à eleição.
3º – Os cidadãos que exercerem cargo remunerado federal, estadual ou municipal, os militares que vencem soldo, excetuados, porém, os empregados aposentados militares reformados e os lentes e professores de ensino superior, secundário ou normal (leis nºs 2 e 20, de 1891; Lei 300, de 1900).
4º – O cidadão que nos 30 dias anteriores à eleição estiver em débito para com o Tesouro municipal por impostos que dependam ...