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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.803 de 01/06/1966

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),...

  • Decreto do Distrito Federal45.450 de 26/01/2024

    Art. 23 - Ficam os proprietários, posseiros, ocupantes ou responsáveis por imóveis dotados de piscinas obrigados a manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação de focos ou proliferação de mosquitos ou manter cobertura segura que não acumule água.

  • Decreto do Distrito Federal10.953 de 14/12/1987

    Art. 1º - — Fica incluída no Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-900, criado e estruturado pelo Decreto n° 2.438, de 13 de novembro de 1973, a Categoria Funcional de Defensor Público, Código LT-S J-904.

  • Decreto do Distrito Federal3.002 de 08/09/1975

    Art. 1º - Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde , Código NS-727.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.542 de 12/02/1993

    Art. 2º - – Os cargos de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.531 de 10/02/1993

    Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social nº IX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.403 de 21/04/1928

    Art. 14, §3º - – Para vereador e membros dos conselhos municipais: 1º – Os magistrados: 2º – Os cidadãos que exercerem cargo policial, ainda mesmo como suplentes, no período eleitoral e nos três meses anteriores à eleição. 3º – Os cidadãos que exercerem cargo remunerado federal, estadual ou municipal, os militares que vencem soldo, excetuados, porém, os empregados aposentados militares reformados e os lentes e professores de ensino superior, secundário ou normal (leis nºs 2 e 20, de 1891; Lei 300, de 1900). 4º – O cidadão que nos 30 dias anteriores à eleição estiver em débito para com o Tesouro municipal por impostos que dependam ...

  • Decreto do Distrito Federal25.885 de 02/06/2005

    Art. 5º - Quando do pagamento do preço fixado para uso de espaço público, serão pagas também as despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, postas à disposição do usuário.