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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.803 de 01 de junho de 1966

Dá denominação de “Divina Providência”, às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Divina Providência", às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Divina Providência”, às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.803 de 01 de junho de 1966