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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.803 de 01 de junho de 1966

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Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Divina Providência", às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.803 /1966