Decreto do Distrito Federal nº 3002 de 08 de Setembro de 1975
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde , Código NS-727.
As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no item anterior, distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 2.416, de 1973, alterado pelo Decreto n° 2.867, de 18 de março de 1975.
Poderão integrar a Categoria Funcional a que se refere este Decreto, mediante transposição, os atuais cargos de Inspetor Sanitário cujos ocupantes sejam portadores de diploma de curso superior.
- Feita a transposição de que trata o presente artigo, os vagos restantes da Categoria Funcional de Inspetor de Saúde serão preenchidos através de concurso público, na forma da legislação em vigor, por candidatos possuidores de diploma de curso superior nas áreas correlatas com saúde.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.