Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3002 de 08 de Setembro de 1975
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.