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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3002 de 08 de Setembro de 1975

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

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Art. 3º

Poderão integrar a Categoria Funcional a que se refere este Decreto, mediante transposição, os atuais cargos de Inspetor Sanitário cujos ocupantes sejam portadores de diploma de curso superior.

Parágrafo único

- Feita a transposição de que trata o presente artigo, os vagos restantes da Categoria Funcional de Inspetor de Saúde serão preenchidos através de concurso público, na forma da legislação em vigor, por candidatos possuidores de diploma de curso superior nas áreas correlatas com saúde.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 3002 /1975