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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3002 de 08 de Setembro de 1975

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde , Código NS-727.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3002 /1975