Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3002 de 08 de Setembro de 1975
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde , Código NS-727.