Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.531 de 10 de fevereiro de 1993
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - nº IX - e dá outra providência. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34.531, de 10 de fevereiro de 1993)
Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social nº IX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Os cargos de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO nº IX - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social Cargos de provimento em comissão extintos UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social Assessor I QP-32 02 AS-01-TR160 e TR359