Decreto Estadual de Minas Gerais8.484 de 14/07/1965CAPÍTULO I
Objetos
Art. 1º - A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, com sede em Viçosa, criada pela Lei nº 272, de 13 de novembro de l948, é dotada, como entidade autárquica, de personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 198 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de l964 e Decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965.
Art. 2º - Constitui objetivo fundamental da Universidade instituir e desenvolver sistemas de ensino em nível médio, superior e de pós-graduação, de pesquisa, de ex...