Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.378 de 19 de fevereiro de 2002
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, faixa de terreno situada no Município de Ribeirão Vermelho, para implantação da Adutora de Água Bruta da Captação, da sede do Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2002.
Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno com 10.177,00 m², compreendida do trecho que liga a Captação à ETA, gleba 11/20, para implantação da Adutora de Água Bruta, situada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de Mauro Andrade, descrita pelo eixo com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: - o ponto de partida (PP) que é igual ao V-17, materializado no encontro do eixo da adutora com a cerca de divisa da propriedade de Expedito Alvarenga Júnior com a propriedade de Mauro Andrade, início da demarcação da área; daí, segue com o azimute de 344°46’43", na distância de 236,00m até atingir o V-18; daí, segue com o azimute de 344°00’51", na distância de 58,12m até atingir o V-19; daí, segue com o azimute de 342°32’58", na distância de 91,61m até atingir o V-20; daí, segue com o azimute de 342°31’48", na distância de 632,00m até atingir o V-21, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca de divisa da propriedade de Nicolau Lázaro dos Santos com a propriedade de Mauro Andrade, vértice final da gleba descrita, que faz divisa pelo lado M33, V17, M34, com a gleba 10, de Expedito Alvarenga Júnior; pelo lado M41, V21, M42 com a gleba 12, de Nicolau Lázaro dos Santos e nos demais lados com as terras de Mauro Andrade.
Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira