Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.378 de 19 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.