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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.378 de 19 de fevereiro de 2002

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.378 /2002