Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.076 de 01 de dezembro de 1965
Cria um Jardim de Infância na cidade de Manhumirim. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta: Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Manhumirim. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada