“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto89.329 de 25/01/1984
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 83.818, de 06 de dezembro de 1978, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente, à RÁDIO CULTURA de JAGUARIBE LTDA., para estabelecer, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, ...
- Decreto89.393 de 21/02/1984
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.992, de 11 de maio de 1981 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, à RÁDIO TAPAJÓS de PITANGA LTDA., para estabelecer, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações , alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, apro...
- Decreto45.850 de 22/04/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art.150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o art. 1º do Decreto nº 7.062, de 22 de novembro de 1944; CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.585, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou o arrendamento dos bens e instalações que constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de São João del Rei, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais ...
- Decreto28.750 de 11/10/1950
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 27 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Código de Águas (Decreto nº 24.643, 10 de julho de 1934) e o art. 2º, inciso X, do Decreto nº 26.476, de 17 de março de 1949 e CONSIDERANDO que a concessão para o aproveitamento da referida cachoeira Grande, outorgada à Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 25.418, de 1 de dezembro de 1948, acha-se caduca, por inadimplemento das disposições contidas no inciso IV do seu art. 1º, DECRET...
- Decreto12.348 de 08/01/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001212/2001-77 do Ministério das Comuni...
- Decreto10.501 de 30/09/2020
Art. 1º, Parágrafo Único - As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com o Ministério das Comunicações, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 26-C da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 ." (NR) " Art. 7º Fica instituído o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete: (...) XII - elaborar proposta de código de ética do voluntariado ...
- Decreto12.201 de 26/09/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, capute § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001341/2001-65, do Ministério das Comunic...
- Decreto11.080 de 24/05/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de autuação ambiental impugnada judicialmente, o autuado apresentará, no ato do requerimento de que trata o caput , cópia do protocolo do pedido de extinção do respectivo processo com resolução do mérito, dirigido ao juízo competente, com fundamento na alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." (NR) "Art. 98 O auto de infração, os eventuais termos de aplicação de medidas administrativas, o relatório de fiscalização e o documento de comprovação...