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Decreto nº 89.329 de 25 de Janeiro 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.548/78, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 83.818, de 06 de dezembro de 1978, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente, à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para estabelecer, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1984 e retificado no DOU de 11.4.1984