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Artigo 1º do Decreto nº 89.329 de 25 de Janeiro 1984

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 83.818, de 06 de dezembro de 1978, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente, à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para estabelecer, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.