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Artigo 2º do Decreto nº 89.329 de 25 de Janeiro 1984

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.