Artigo 2º do Decreto nº 89.329 de 25 de Janeiro 1984
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.