Decreto nº 45.850 de 22 de Abril de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Prefeitura Municipal de São João del Rei para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de São João del Rei e nas localidades de Vila Santa Cruz, Águas Santas e César de Pina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art.150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o art. 1º do Decreto nº 7.062, de 22 de novembro de 1944; CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.585, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou o arrendamento dos bens e instalações que constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de São João del Rei, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de São João del Rei e localidades de Vila Santa Cruz, Águas Santas e César de Pina, no Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de São João del Rei, por manifesto.
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1959