Artigo 2º do Decreto nº 45.850 de 22 de Abril de 1959
Transfere da Prefeitura Municipal de São João del Rei para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de São João del Rei e nas localidades de Vila Santa Cruz, Águas Santas e César de Pina, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.