JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 45.850 de 22 de Abril de 1959

Transfere da Prefeitura Municipal de São João del Rei para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de São João del Rei e nas localidades de Vila Santa Cruz, Águas Santas e César de Pina, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º do Decreto 45.850 /1959